No Brasil, o Ministério da Saúde estima que a taxa de infecções hospitalares alcance aproximadamente 14% das internações, um índice preocupante tanto para a saúde pública quanto privada.
As infecções hospitalares, também chamadas de infecções relacionadas à assistência à saúde (IRAS), são um risco inerente ao ambiente clínico. No entanto, quando sua ocorrência decorre de falha na prestação do serviço, pode haver responsabilidade civil e direito à indenização.
Nosso escritório, especializado em Direito Médico e Direito à Saúde, atua tanto na defesa dos profissionais de saúde quanto na representação de pacientes e familiares que sofreram graves consequências por infecções adquiridas em ambiente hospitalar.
A seguir, explicamos como a Justiça, especialmente o Superior Tribunal de Justiça (STJ), tem analisado esses casos.
Quando a infecção hospitalar gera direito à indenização?
Nem toda infecção representa erro médico ou falha do hospital. Trata-se de risco inerente a procedimentos de saúde, especialmente cirúrgicos, devendo ser previamente informado ao paciente, junto com os benefícios, desconfortos e objetivos do procedimento.
Porém, quando comprovada a origem hospitalar e a inexistência de medidas adequadas de prevenção e controle, o paciente pode obter:
- Indenização por danos morais
- Ressarcimento de despesas médicas e materiais
- Danos estéticos
- Pensão em caso de sequelas ou incapacidade definitiva
- Indenização aos familiares em caso de óbito
Entendimento do STJ: Critérios para Responsabilização
O Superior Tribunal de Justiça por meio de seus julgados, consolidou critérios para reconhecer responsabilidade civil por infecção hospitalar. O Tribunal entende que:
- Responsabilidade do hospital é objetiva
Ou seja, não é necessário que o paciente consiga comprovar a culpa do Hospital. O entendimento é extraído do Código de Defesa do Consumidor.
“A responsabilidade dos hospitais […] é objetiva, dispensando a comprovação de culpa, notadamente nos casos […] de infecção hospitalar.” (STJ. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2852669 – GO (2025/0042233-0).
- É necessária a prova do nexo causal
Ainda que não falemos sobre a prova da culpa, a responsabilidade civil e o dever de indenizar exigem demonstração de que o evento danoso e a conduta se relacionem, ou seja, exige que a infecção tenha se originado no ambiente hospitalar.
Assim, são considerados na análise do Poder Judiciário:
- Tempo curto entre a internação e a infecção;
- Evolução clínica compatível;
- Laudo pericial apontando provável origem hospitalar;
“O curto intervalo entre a cirurgia e o diagnóstico […] indica que a contaminação ocorreu no ambiente hospitalar.” (STJ. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2852669 – GO (2025/0042233-0).
- Falhas no controle de infecção geram presunção de responsabilidade
Hospitais devem comprovar:
- Existência de Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH)
- Programa de Controle de Infecção Hospitalar (PCIH)
- Protocolos e registros de esterilização e higienização
Essas obrigações são instituídas pela Lei Federal n° 9431/1997 e suas implementações visam uma busca ativa, a fim de identificar e eliminar grupos de risco, através de medidas preventivas.
A ausência dessas comprovações pressupõe falha no serviço prestado:
“O hospital não apresentou provas suficientes de que possuía um Programa de Controle de Infecção Hospitalar […] omissão gravíssima.” (STJ. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2852669 – GO (2025/0042233-0).
“(…) Entretanto, ao nosso ver e diante da manifestação pericial a respeito dos questionamentos sobre o controle de infecções no nosocômio réu, não se observou o acréscimo de evidências ou elementos que pudessem demonstrar, por parte do hospital ora apelante, a correta manutenção dos cuidados técnicos e legais exigidos para o controle de infecção, com os resultados observados e comparativos, bem como a atuação da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar, tendo sido em seguida encerrada a processual. (STJ. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2745622 – SP (2024/0345690-8)
“A infecção é rotulada como defeito do serviço […] se comprovada no ambiente hospitalar e não demonstrada causa diversa.” (STJ. AgInt no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2652788 – SP(2024/0192279-9).
Havendo a aplicação rigorosa da Comissão ou ainda, eventos inevitáveis mesmo seguindo os protocolos médicos, a responsabilidade do profissional de saúde ou até mesmo, do hospital, pode ser atenuada ou afastada.
Por que o STJ costuma manter as condenações?
Não é escopo do Superior Tribunal de Justiça reavaliar as provas juntadas ao processo, mas sim, garantir a aplicação da Lei Federal.
Como um uniformizador da aplicação da Lei, muitas vezes as demandas saem dos Tribunais de origem e vão para discussão do respectivo Tribunal, que mantém a obrigação de indenizar quando há (i) nexo causal; (ii) prova técnica e ou pericial que mostra a origem hospitalar e ainda, (iii) a falha no controle da infecção.
A importância da advocacia especializada
A advocacia especializada é essencial para que o paciente e seus familiares tenham a análise do prontuário, laudos médicos, avaliação das condições de internação e identificação das possíveis falhas assistenciais.
Da mesma forma, para os profissionais da saúde, o advogado especializado é fundamental para orientar de forma preventiva e ainda, defender quando há judicialização, por meio da análise dos protocolos de esterilização, organização documental, defesa reputacional e técnica.
Nosso escritório está preparado para atuar nesses dois cenários, com rigor técnico, experiência e atuação estratégica.