Cirurgia de Mohs: Quando a negativa do plano de saúde pode ser abusiva

Cirurgia de Mohs: quando a negativa do plano de saúde pode ser considerada abusiva

A cirurgia micrográfica de Mohs é considerada uma das técnicas mais eficazes no tratamento do câncer de pele, especialmente em áreas sensíveis como o rosto. De acordo com a Sociedade Brasileira de Dermatologia, esse procedimento permite a remoção completa do tumor com máxima preservação da pele saudável ao redor da lesão.

Por conta da sua importância e pela sua alta taxa de sucesso, a cirurgia de Mohs está prevista no Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar, o que garante a sua cobertura obrigatória pelos planos de saúde.

Mesmo assim, muitos pacientes ainda enfrentam dificuldades para obter autorização do procedimento.

Por que os planos de saúde negam a cirurgia de Mohs?

Na prática, a negativa do plano de saúde costuma ocorrer por diferentes motivos, entre os mais comuns:

  • Ausência de profissionais credenciados que realizem a técnica
  • Indicação de tratamentos alternativos, geralmente mais baratos
  • Alegação de que o caso não se enquadra nas diretrizes de cobertura

Em algumas situações, a operadora chega a desconsiderar a prescrição médica, interferindo diretamente na conduta clínica do paciente.

A negativa do plano pode ser considerada abusiva?

Sim. O entendimento consolidado nos tribunais brasileiros é de que, havendo cobertura para a doença, como o câncer de pele, o método de tratamento deve ser definido pelo médico responsável, e não pelo plano de saúde.

Isso significa que a recusa injustificada da cirurgia de Mohs pode ser considerada abusiva e passível de contestação judicial.

O que fazer em caso de negativa do plano de saúde?

Se o plano de saúde negar a cobertura da cirurgia de Mohs, algumas medidas são fundamentais:

  • Solicitar a negativa por escrito, o que é um direito do paciente
  • Pedir um relatório médico detalhado que comprove a necessidade do procedimento
  • Buscar orientação jurídica especializada para avaliar a possibilidade de uma ação com pedido de liminar

Em muitos casos, a Justiça reconhece a urgência do tratamento e determina a realização do procedimento rapidamente.

É possível obter reembolso ou indenização?

Pacientes que custearam a cirurgia de forma particular após a negativa do plano podem ter direito ao reembolso integral.

Além disso, se a recusa causou atraso no tratamento, agravamento do quadro ou sofrimento emocional relevante, pode haver direito à indenização por danos morais.

Direito à saúde deve ser prioridade

O diagnóstico de câncer de pele já representa um momento delicado. A negativa indevida do plano de saúde não deve ser mais um obstáculo para o paciente.

A legislação brasileira protege o acesso ao tratamento adequado, garantindo não apenas a cobertura, mas também a reparação em casos de abuso.

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