Cirurgia de Mohs: quando a negativa do plano de saúde pode ser considerada abusiva
A cirurgia micrográfica de Mohs é considerada uma das técnicas mais eficazes no tratamento do câncer de pele, especialmente em áreas sensíveis como o rosto. De acordo com a Sociedade Brasileira de Dermatologia, esse procedimento permite a remoção completa do tumor com máxima preservação da pele saudável ao redor da lesão.
Por conta da sua importância e pela sua alta taxa de sucesso, a cirurgia de Mohs está prevista no Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar, o que garante a sua cobertura obrigatória pelos planos de saúde.
Mesmo assim, muitos pacientes ainda enfrentam dificuldades para obter autorização do procedimento.
Por que os planos de saúde negam a cirurgia de Mohs?
Na prática, a negativa do plano de saúde costuma ocorrer por diferentes motivos, entre os mais comuns:
- Ausência de profissionais credenciados que realizem a técnica
- Indicação de tratamentos alternativos, geralmente mais baratos
- Alegação de que o caso não se enquadra nas diretrizes de cobertura
Em algumas situações, a operadora chega a desconsiderar a prescrição médica, interferindo diretamente na conduta clínica do paciente.
A negativa do plano pode ser considerada abusiva?
Sim. O entendimento consolidado nos tribunais brasileiros é de que, havendo cobertura para a doença, como o câncer de pele, o método de tratamento deve ser definido pelo médico responsável, e não pelo plano de saúde.
Isso significa que a recusa injustificada da cirurgia de Mohs pode ser considerada abusiva e passível de contestação judicial.
O que fazer em caso de negativa do plano de saúde?
Se o plano de saúde negar a cobertura da cirurgia de Mohs, algumas medidas são fundamentais:
- Solicitar a negativa por escrito, o que é um direito do paciente
- Pedir um relatório médico detalhado que comprove a necessidade do procedimento
- Buscar orientação jurídica especializada para avaliar a possibilidade de uma ação com pedido de liminar
Em muitos casos, a Justiça reconhece a urgência do tratamento e determina a realização do procedimento rapidamente.
É possível obter reembolso ou indenização?
Pacientes que custearam a cirurgia de forma particular após a negativa do plano podem ter direito ao reembolso integral.
Além disso, se a recusa causou atraso no tratamento, agravamento do quadro ou sofrimento emocional relevante, pode haver direito à indenização por danos morais.
Direito à saúde deve ser prioridade
O diagnóstico de câncer de pele já representa um momento delicado. A negativa indevida do plano de saúde não deve ser mais um obstáculo para o paciente.
A legislação brasileira protege o acesso ao tratamento adequado, garantindo não apenas a cobertura, mas também a reparação em casos de abuso.
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