Quando um procedimento médico não atinge o resultado esperado ou evolui com complicações graves, é natural que surjam dúvidas sobre as informações recebidas, sobre o que realmente foi realizado durante o tratamento e até mesmo se a melhor técnica foi aplicada naquele caso.
No entanto, é importante compreender que nem todo desfecho clínico negativo configura juridicamente um erro médico. A medicina envolve riscos inerentes e intercorrências podem acontecer mesmo quando o profissional atua corretamente. Por isso, identificar se houve uma complicação inevitável ou uma falha na prestação do serviço de saúde é o primeiro passo para buscar esclarecimentos e, eventualmente, uma indenização por erro médico.
Neste artigo, explicamos o que caracteriza o erro médico perante a Justiça, quais situações podem gerar responsabilidade civil do médico, hospital ou plano de saúde e quais provas são essenciais para ingressar com uma ação judicial.
O que pode ser considerado erro médico?
Na esfera jurídica, a responsabilidade civil do médico, em regra, é considerada uma obrigação de meio e não de resultado — salvo exceções, como algumas cirurgias estéticas puramente embelezadoras.
Isso significa que o profissional da saúde não assume a obrigação de curar o paciente, mas sim de utilizar todos os recursos técnicos, científicos e cuidados adequados para buscar a melhora do quadro clínico.
O erro médico ocorre quando há violação desse dever de cuidado, geralmente caracterizada por três modalidades principais:
Negligência médica
A negligência acontece quando há omissão, desatenção ou falta de acompanhamento adequado. Alguns exemplos incluem:
- Falta de acompanhamento pós-operatório;
- Esquecimento de objeto cirúrgico no corpo do paciente;
- Demora injustificada para encaminhamento cirúrgico em situação de urgência;
- Diagnóstico incorreto por exame superficial;
- Troca de exames ou prontuários médicos.
Imprudência médica
A imprudência ocorre quando o profissional age de forma precipitada, sem a cautela necessária. Exemplos comuns são:
- Alta hospitalar prematura;
- Realização de procedimento sem estrutura técnica adequada;
- Cirurgias realizadas em tempo incompatível com a complexidade;
- Utilização de técnica arriscada por mera conveniência ou vaidade profissional.
Imperícia médica
A imperícia está relacionada à falta de preparo técnico ou conhecimento específico para realização do procedimento. Pode ocorrer quando:
- O profissional realiza procedimento para o qual não possui habilitação adequada;
- Há falha técnica grave durante cirurgia ou procedimento invasivo;
- O médico causa lesões indevidas por ausência de domínio técnico.
Além disso, também pode haver responsabilização quando o paciente não recebe informações claras sobre riscos, alternativas e consequências do tratamento, comprometendo o chamado consentimento livre e esclarecido.
Quando uma dessas condutas gera dano físico, psicológico, estético ou financeiro ao paciente, pode surgir o dever de indenizar.
Como provar um erro médico?
Um dos pontos mais importantes em uma ação de erro médico é a produção de provas.Além de demonstrar o dano sofrido, é necessário comprovar o chamado nexo de causalidade — ou seja, a ligação entre a conduta do profissional ou instituição e o prejuízo causado ao paciente.
Esse costuma ser um dos maiores desafios em ações de Direito Médico e Direito à Saúde, justamente pela alta complexidade técnica envolvida.
Entre os principais documentos analisados em processos de erro médico estão:
- Exames laboratoriais e de imagem;
- Laudos médicos;
- Receitas e prescrições;
- Relatórios de evolução clínica;
- Comprovantes de gastos com tratamentos corretivos;
- Segundas opiniões médicas formalizadas;
- Perícia médica judicial;
- Prontuário médico completo.
A importância do prontuário médico
O prontuário médico é uma das provas mais relevantes em casos de erro médico.
Muitas pessoas não sabem, mas o prontuário pertence ao paciente. Hospitais e clínicas possuem apenas a guarda do documento e são obrigados a fornecer cópia integral quando solicitado pelo titular ou representante legal.
Esse documento costuma registrar informações fundamentais sobre diagnósticos, condutas adotadas, medicamentos administrados, evolução clínica e procedimentos realizados.
Quem pode ser responsabilizado por erro médico?
Uma dúvida muito comum é: quem responde judicialmente pelo dano causado ao paciente?
A resposta depende da forma como ocorreu a falha na prestação do serviço de saúde.
Médicos e profissionais autônomos
A responsabilidade depende da comprovação de culpa, seja por negligência, imprudência ou imperícia.
Hospitais e clínicas
Hospitais e clínicas podem responder objetivamente pelos danos causados dentro do estabelecimento, incluindo:
- Infecção hospitalar;
- Falhas na estrutura hospitalar;
- Problemas em exames;
- Erros relacionados à equipe vinculada à instituição.
Plano de saúde
Segundo entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), operadoras de plano de saúde podem responder solidariamente por erros cometidos por hospitais e profissionais credenciados.
Além disso, negativas indevidas de tratamento, demora na autorização de procedimentos ou omissão no atendimento também podem gerar indenização.
Saúde pública
Nos casos envolvendo hospitais públicos ou atendimento pelo SUS, o ente público responsável poderá responder judicialmente pelos danos causados ao paciente.
Quais indenizações podem ser pedidas em caso de erro médico?
Quando comprovado o erro médico e os danos sofridos, o paciente pode ter direito a diferentes modalidades de reparação, inclusive cumulativas.
Danos morais
Indenização pelo sofrimento psicológico, dor, angústia e violação da dignidade do paciente.
Danos estéticos
Aplicáveis quando o erro deixa cicatrizes, deformidades ou alterações permanentes na aparência física.
Danos materiais
Incluem o reembolso de despesas médicas, medicamentos, cirurgias corretivas, tratamentos futuros e demais gastos decorrentes da falha.
Lucros cessantes
Correspondem à perda de renda durante o período em que o paciente ficou impossibilitado de trabalhar.
Pensão vitalícia
Pode ser concedida em casos de incapacidade parcial ou total, temporária ou permanente, causada pelo erro médico.
Qual o prazo para entrar com ação por erro médico?
O prazo para ajuizar ação indenizatória por erro médico geralmente é de 5 anos, conforme prevê o artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor.
Esse prazo não necessariamente começa na data do procedimento médico, mas sim a partir do momento em que o paciente toma conhecimento inequívoco do dano e de sua relação com a conduta médica.
Conclusão
Diante da suspeita de erro médico, é fundamental buscar orientação jurídica especializada em Direito à Saúde e Direito Médico.
A análise técnica do prontuário médico, da documentação clínica e da viabilidade da ação é essencial para compreender se houve falha na prestação do serviço e quais medidas podem ser adotadas judicialmente.
Se você ou um familiar passou por complicações médicas inesperadas, sequelas, negativa de tratamento ou qualquer situação que gere dúvidas sobre a regularidade do atendimento recebido, reunir a documentação médica e buscar orientação jurídica pode ser o primeiro passo para garantir seus direitos.
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