Uma vez por ano, os beneficiários de plano de saúde recebem uma carta da operadora ou da administradora de benefícios informando o percentual de reajuste do plano de saúde. Normalmente, a justificativa apresentada é o aumento das despesas assistenciais — também chamado de sinistralidade ou VCMH — alegando que os custos foram superiores ao previsto e, por isso, o reajuste seria necessário.
Às vezes, a operadora apresenta uma fórmula complexa, preenchida com números pouco compreensíveis. Em outras situações, simplesmente comunica o novo valor, sem qualquer explicação detalhada.
Na prática, porém, muitos consumidores acabam enfrentando um plano de saúde cada vez mais caro, com reajustes sucessivos que tornam a continuidade do contrato financeiramente inviável.
Após apenas três anos de contrato, não é incomum que o aumento acumulado ultrapasse 60%. Ao buscar um plano mais barato, o beneficiário normalmente encontra apenas outro plano coletivo. Poucos anos depois, enfrenta novamente reajustes elevados, muitas vezes entre 15% e 40%, tornando o novo contrato igualmente caro.
Não se trata de uma escolha equivocada do consumidor. Atualmente, a maior parte dos produtos disponíveis no mercado é composta por planos coletivos, frequentemente com coparticipação. Além disso, ao trocar de plano, o beneficiário ainda precisa enfrentar novos períodos de carência, alterações na rede credenciada e custos adicionais decorrentes da coparticipação.
Enquanto isso, os beneficiários de planos individuais acompanham, todos os anos, a divulgação do índice máximo de reajuste autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Em 2026, por exemplo, a ANS definiu o teto de 5,11% para o reajuste dos planos individuais e familiares (vigência 2026/2027). Segundo dados da própria agência, os planos coletivos apresentaram reajustes médios próximos de 10%. Então, por que tantos consumidores recebem aumentos entre 15% e 30%?
Na prática, muitos beneficiários de planos coletivos acabam pagando reajustes muito superiores aos dos planos individuais. Para famílias com três ou quatro integrantes, essa diferença representa um impacto financeiro significativo — situação que tem sido frequentemente analisada pelo Poder Judiciário.
O que é o “Falso Coletivo” nos Planos de Saúde?
Quando foi criada, a Lei nº 9.656/98 regulamentou de forma bastante rigorosa os planos individuais.
Com o passar dos anos, diversas operadoras reduziram ou interromperam a comercialização desses contratos, priorizando a oferta de planos coletivos, sejam empresariais (inclusive para MEIs) ou coletivos por adesão.
O problema é que, muitas vezes, nem um CNPJ nem uma entidade de classe representam verdadeiro poder de negociação perante a operadora. É justamente nessa situação que surge o chamado falso coletivo.
O falso coletivo ocorre quando uma contratação essencialmente familiar ou individual é formalizada como plano coletivo, embora o consumidor não tenha qualquer capacidade real de negociar cláusulas, preços ou reajustes.
São contratos formados, muitas vezes, apenas pelo titular e seus dependentes, mas enquadrados como coletivos para afastar as regras mais protetivas aplicáveis aos planos individuais.
Dados da ANS mostram o crescimento do falso coletivo
Dados oficiais da ANS demonstram o crescimento desse modelo de contratação. Os contratos coletivos com até cinco vidas passaram de 4,7% do mercado em 2014 para aproximadamente 15,3% no início de 2026.
Como funciona o reajuste por sinistralidade?
Sem um limite anual definido pela ANS, muitas operadoras aplicam o chamado reajuste por sinistralidade, baseado na utilização do plano pelos beneficiários.
Na prática, a operadora informa que o grupo utilizou mais serviços médicos do que o esperado e, por isso, aumenta a mensalidade.
O problema é que esses cálculos costumam ser apresentados de forma genérica, sem transparência e sem permitir que o consumidor verifique sua efetiva correção.
Em muitos casos, esse reajuste unilateral gera desequilíbrio contratual e pode configurar prática abusiva à luz do Código de Defesa do Consumidor.
Quando o reajuste do plano de saúde pode ser considerado abusivo?
Nem todo reajuste é ilegal.
Entretanto, quando o aumento não é devidamente justificado, não apresenta memória de cálculo ou impõe um desequilíbrio excessivo ao contrato, ele pode ser considerado abusivo e passível de revisão judicial.
Diversas decisões judiciais têm reconhecido que as operadoras precisam demonstrar, de forma objetiva e transparente, a necessidade do índice aplicado.
Como a Justiça pode reduzir o valor do plano de saúde?
Diante da ausência de transparência e da falta de proporcionalidade nos reajustes, o Poder Judiciário tem determinado a revisão de diversos contratos de plano de saúde.
Com o auxílio de um advogado especialista em Direito à Saúde, o consumidor pode buscar:
Afastamento dos reajustes abusivos
Solicitar que a operadora comprove judicialmente a necessidade do índice aplicado. Caso essa comprovação não seja apresentada, o reajuste pode ser declarado inválido.
Aplicação do índice autorizado pela ANS
Em diversas decisões, os Tribunais de Justiça têm substituído o reajuste por sinistralidade pelo índice anual autorizado pela ANS para os planos individuais.
Restituição dos valores pagos a maior
Conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o consumidor pode revisar os reajustes aplicados nos últimos dez anos e buscar a devolução dos valores pagos indevidamente, observados os prazos prescricionais aplicáveis.
Plano de saúde ficou muito caro? Saiba quais são seus direitos.
Se o seu plano de saúde ficou excessivamente caro em razão de reajustes elevados, pode ser possível discutir judicialmente esses aumentos antes mesmo de cancelar o contrato.
Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando o tipo de plano, a forma de contratação e a justificativa apresentada pela operadora.
Por isso, antes de trocar de plano ou cancelar sua cobertura, consulte um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar seu contrato, verificar se houve reajuste abusivo e esclarecer quais medidas podem ser adotadas para reduzir a mensalidade ou recuperar valores pagos indevidamente.
Nossa equipe está à disposição para analisar o seu caso e orientar você sobre os seus direitos.